Suspensão do encerramento de residências ao abrigo da secção 13b da Lei do Ópio

Em 17 de dezembro de 2015, o juiz de medidas provisórias do Tribunal de Limburgo pronunciou-se sobre o pedido de medidas provisórias apresentado por J.J.H.M. de Crom no âmbito do encerramento de uma casa. Na sequência da descoberta de uma plantação de cânhamo na garagem, o presidente da Câmara Municipal de Landgraaf pretendia encerrar toda a propriedade, incluindo a casa, durante três meses, ao abrigo da Secção 13b da Lei do Ópio. Esta medida iria em breve colocar os residentes na rua, com todas as suas consequências.

Os recorrentes alegaram que a decisão do presidente da câmara não podia ser mantida na fase de contestação e que devia ser concedida uma providência cautelar por razões de urgência. De acordo com a de Crom, estão presentes no caso em apreço circunstâncias especiais, que deveriam conduzir a um encerramento parcial apenas da garagem.

O juiz de medidas provisórias do Tribunal de Limburgo decidiu que os interesses dos residentes neste caso devem prevalecer sobre os interesses do município de Landgraaf. Por conseguinte, na pendência da fase de contestação em curso, o Município não pode encerrar o terreno, incluindo a casa.

Será que o presidente do município de Landgraaf vai mudar de ideias depois desta decisão do juiz de medidas provisórias do Tribunal de Limburgo?

O(s) arguido(s) no presente processo é(são) assistido(s) por:

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