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Cultivador de ervas daninhas escapa às sanções
MAASTRICHT/AMSTERDÃO - Um residente de Simpelveld, de 61 anos, condenado à revelia a três anos de prisão na Bélgica por cultivo de cânhamo, está a escapar a essa sentença. Escapa igualmente a uma pena suspensa de dois anos, anteriormente imposta, que será agora executada.
Os Países Baixos não o extraditam para a Bélgica porque a sentença já se tornou definitiva. Os Países Baixos só extraditam os seus cidadãos para efeitos de investigação criminal e não para cumprimento de uma pena. Foi isto que o advogado do país informou ao advogado Serge Weening, do natural de Simpelveld.
Embora a chamada câmara de rendição do tribunal de Amesterdão tenha autorizado a transferência do arguido para a Bélgica, "essa decisão não pode ser executada, uma vez que o veredito belga se tornou irrevogável. Este facto também foi comprovado pelas autoridades belgas", escreveu o advogado do país.
Preso em setembro de 2006 a pedido dos belgas, o homem acabou por ficar em prisão preventiva. A detenção foi suspensa: teve de entregar o passaporte e pôde partir, na condição de se apresentar na audiência do seu caso em Amesterdão, no início de novembro. "E foi o que fez", conta Weening.
A Bélgica também não pode pedir aos Países Baixos que o condenado cumpra a sua pena neste país. Poderia fazê-lo ao abrigo da "Convenção Europeia sobre o Valor Internacional das Sentenças Penais" (esta convenção permite que as sentenças penais sejam executadas fora do país onde foram proferidas), não fosse o facto de a Bélgica não ser signatária desta convenção de 1970. Na semana passada, o Conselho de Ministros belga aprovou um "anteprojeto de lei" sobre a adesão à convenção.
O(s) arguido(s) no presente processo é(são) assistido(s) por:
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