Pena de trabalho para pirata da estrada alemão após acidente mortal

MAASTRICHT/SITTARD - O tribunal de Maastricht condenou o automobilista alemão Rolf S. a 180 horas de serviço comunitário e a 18 meses de inibição condicional de conduzir. Anteriormente, tinha sido exigido ao pirata da estrada um ano de prisão e quatro anos de inibição do direito de conduzir. O alemão causou uma colisão na estrada provincial de Brunssum a Sittard em abril de 2008, matando a sua namorada. O homem foi acusado de homicídio culposo. Rolf S. conduzia em direção a Sittard em abril de 2008, quando, segundo ele, se desviou para o outro lado da estrada a uma velocidade de cerca de 100 quilómetros por hora e colidiu com um carro que vinha em sentido contrário. O condutor deste veículo de passageiros ficou gravemente ferido, enquanto S.' perdeu a vida no acidente. As investigações do Instituto Forense dos Países Baixos (NFI), entre outras, estabeleceram que Rolf S. devia estar a conduzir na estrada provincial a uma velocidade entre 110 e 140 quilómetros por hora, no máximo. Em comentário ao veredito, Serge Weening, o advogado do alemão, disse estar "muito satisfeito" com o veredito para o seu cliente.

O(s) arguido(s) no presente processo é(são) assistido(s) por:

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