Absolvições no caso do assassínio por ácido (Crimesite)

O pai Hub L. e a filha Rachelle L. foram absolvidos pelo Tribunal de Maastricht do seu envolvimento no assassínio de Mohamed Al Jader e Alan Gergeri, por falta de provas. A mãe e o filho mais novo da família L. foram condenados a 15 e 13 anos de prisão.

Um outro filho e um amigo da família foram condenados por se terem desfeito dos restos mortais das duas vítimas: 26 meses e 30 meses de prisão.

Abuso sexual?

O assassínio de Alan Gergeri foi cometido em 2009. Segundo o tribunal, o filho mais novo esfaqueou a vítima com uma faca e depois bateu-lhe várias vezes com uma picareta. O próprio admitiu que tinha sido abusado sexualmente pela vítima durante anos.

Responsabilidade prejudicada

O tribunal rejeitou um recurso da defesa com base na supremacia mental. Ao determinar o nível de punição, o tribunal ponderou a favor do arguido o facto de este ter apenas 18 anos quando cometeu o crime e de a sua culpabilidade dever ser considerada diminuída.

Pistola

O assassinato de Mohamed al Jader, nascido no Iraque, ocorreu em 2011. A mãe matou a vítima com uma pistola. A vítima era o companheiro de uma das suas filhas. A mãe não concordava com a forma como a vítima tratava a filha (e a neta). Além disso, a vítima terá ameaçado o marido da mãe.

Ácido clorídrico

Depois de ter cometido o crime em 2009, o outro filho e o amigo da família colocaram os restos mortais numa caixa congeladora e levaram-na. O corpo foi depois colocado num barril e dissolvido em ácido clorídrico. Os restos mortais foram despejados no esgoto. Depois de cometerem o homicídio em 2011, também dissolveram este cadáver num barril de ácido clorídrico e deitaram-no no esgoto. Não foram recuperados quaisquer vestígios tangíveis de nenhum dos corpos.

Pontos de interrogação

O tribunal absolveu o pai e a filha mais nova da família. No entanto, há testemunhas que afirmam que ambos também estiveram envolvidos em um ou mais dos factos acima referidos. No entanto, o tribunal questiona estas declarações incriminatórias das testemunhas, de tal forma que só as quer utilizar como prova se existirem provas suficientes que o corroborem. Não é esse o caso. Por conseguinte, não existem provas suficientes para chegar a uma condenação.

Sem reabertura

No dia anterior ao veredito, o procurador sugeriu ainda ao tribunal que reabrisse todos os processos. O motivo é o facto de a filha mais nova da família ser uma fugitiva há muito tempo. Foi detida pela polícia uma semana após o encerramento da audiência. No entanto, o tribunal não vê qualquer razão para reabrir os processos.

Após a sua detenção, a filha mais nova foi interrogada pela polícia. Não declarou nada de pertinente. Por conseguinte, não existe qualquer informação nova. Além disso, nenhum facto ou circunstância nova se tornou plausível para demonstrar que a investigação na audiência estava incompleta.

Nos media
com processos penais em curso

Comece a escrever para ver as mensagens que procura.