O tribunal de recurso absolveu o arguido da acusação de participação numa organização terrorista e de actos de promoção e/ou preparação. A simples gestão de um domicílio comum com um combatente do EI é insuficiente para considerar provado que o arguido participou em actos ou apoiou actos que visavam ou estavam diretamente relacionados com a realização do objetivo da organização terrorista EI(EI). Por outro lado, o conteúdo dos presentes autos é insuficiente para considerar provado que o arguido praticou os actos que lhe são imputados com a intenção de preparar ou promover as infracções terroristas referidas nas acusações, nem sequer consideradas em conjunto e em relação umas com as outras.
Homem conduzia sob o efeito do álcool a 127 km/h em zona urbana e provocou colisão fatal com Gabriele (27) (AD.nl)
Conduzia a uma velocidade excessiva, estava sob o efeito de álcool e cocaína e não possuía carta de condução. O automobilista que