Exoneração da participação numa organização terrorista e da preparação de crimes terroristas (Rechtspraak.nl)

O tribunal de recurso absolveu o arguido da acusação de participação numa organização terrorista e de actos de promoção e/ou preparação. A simples gestão de um domicílio comum com um combatente do EI é insuficiente para considerar provado que o arguido participou em actos ou apoiou actos que visavam ou estavam diretamente relacionados com a realização do objetivo da organização terrorista EI(EI). Por outro lado, o conteúdo dos presentes autos é insuficiente para considerar provado que o arguido praticou os actos que lhe são imputados com a intenção de preparar ou promover as infracções terroristas referidas nas acusações, nem sequer consideradas em conjunto e em relação umas com as outras.

O advogado que assiste o(s) arguido(s) neste processo penal é:

Stijn van Merm

ADVOGADO CRIMINAL

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