O tribunal de recurso absolveu o arguido da acusação de participação numa organização terrorista e de actos de promoção e/ou preparação. A simples gestão de um domicílio comum com um combatente do EI é insuficiente para considerar provado que o arguido participou em actos ou apoiou actos que visavam ou estavam diretamente relacionados com a realização do objetivo da organização terrorista EI(EI). Por outro lado, o conteúdo dos presentes autos é insuficiente para considerar provado que o arguido praticou os actos que lhe são imputados com a intenção de preparar ou promover as infracções terroristas referidas nas acusações, nem sequer consideradas em conjunto e em relação umas com as outras.
Dez anos após a grande rusga policial: Bandidos Sittard contestam em recurso as sentenças por organização criminosa e privação de toneladas (Limburger.nl)
Sittard/Den Bosch - Dez anos após as rusgas policiais maciças ao clube de motociclistas Bandidos, em Sittard, o recurso no processo