Condenação de barbeiro extorsionário confirmada

AMSTENRADE/DEN BOSCH - O Ministério Público (OM) junto do Tribunal de Recurso de Den Bosch não vai recorrer da sentença imposta a Frits S. (50), residente em Kerkraden, por ter extorquido um cabeleireiro de Amstenrade. Esta decisão foi tomada pelo advogado-geral na passada quarta-feira, um dia antes do início do processo de recurso. Frits S. foi anteriormente condenado pelo Tribunal de Maastricht a três anos de prisão, seis meses dos quais suspensos, por ter extorquido o seu cabeleireiro. A pena de seis anos de prisão tinha sido pedida contra ele. A advogada-geral retirou o recurso no último momento, depois de o advogado de S., Serge Weening, o ter solicitado. "Disse-lhe que tinha cinco agentes da polícia prontos para testemunhar. Iam testemunhar sobre a extorsão telefónica do meu cliente à cabeleireira de Amstenrade. Isso foi premeditado para incriminar o meu cliente. Quando a advogada-geral se convenceu deste facto, após algum tempo de reflexão, retirou o recurso. O meu cliente está satisfeito com a pena que tem agora de cumprir", declarou Weening.Frits S. pediu à sua cabeleireira que se juntasse a ele no carro em janeiro, após o que os dois foram dar uma volta de carro. S. informou então o seu companheiro de viagem que lhe queria mil euros. Se o barbeiro não desse esse dinheiro, nunca mais veria a mulher e a filha. S. acabou por ir buscar o dinheiro exigido à loja. Algumas semanas mais tarde, o homem de Kerkraden voltou a telefonar ao barbeiro de Amstenraad e exigiu outra quantia de dinheiro (2.000 euros). No entanto, a vítima recusou-se a pagar e dirigiu-se à polícia. Em consulta com a polícia, foi decidido incriminar Frits S..

O(s) arguido(s) no presente processo é(são) assistido(s) por:

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