O cliente era suspeito de tráfico de seres humanos. O Ministério Público acusou o cliente de se ter aproveitado da situação de vulnerabilidade em que se encontrava a arguida, induzindo-a a prostituir-se. A defesa pediu a absolvição, argumentando que não existia qualquer situação de exploração. O tribunal seguiu a posição da defesa e absolveu o arguido. Segundo o tribunal, não se podia provar de forma concludente que se tratava de uma situação em que a arguida não tinha outra alternativa senão trabalhar como prostituta.
Penas de prisão pedidas no processo de recurso dos Bandidos (L1nieuws.nl)
Dez antigos membros do clube de motociclistas Bandidos foram condenados, em recurso, a penas de prisão até 5,5 anos. Entre eles, encontra-se o antigo