O arguido foi condenado por ter cometido actos de lascívia com uma rapariga menor, com deficiência mental. O tribunal impôs uma pena de prisão de 270 dias, dos quais 267 dias foram suspensos com um período de liberdade condicional de 2 anos com condições especiais. Além disso, o homem foi condenado a 240 horas de serviço comunitário e a pagar uma indemnização.
Como um "conflito entre ex-companheiros" se transforma numa série de incêndios (DeStentor.nl)
Ainda "não se atreve a acender um churrasco", diz André L. (58). No entanto, esteve envolvido em cinco