Serviço comunitário e pena de prisão suspensa por prostituição de menores (Rechtspraak.nl)

Condenação por prostituição juvenil (art. 248b Sr). O arguido praticou actos lascivos com a vítima (16 anos de idade) em várias ocasiões, durante as quais foram praticados actos sexuais em troca do pagamento de dinheiro. O cenário alternativo delineado pela defesa, de que o arguido foi extorquido e de que o telefone do arguido foi pirateado, não encontra apoio nos autos e não se tornou plausível. GS 31 dias, wv 30 dias wv + liberdade condicional 2 anos + TS 150 horas.

O advogado que assiste o(s) arguido(s) neste processo penal é:

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