T. condenado por pornografia infantil e armas de fogo

MAASTRICHT - Se o suspeito nos casos de vício nega, as declarações das alegadas vítimas são a única prova legítima, mas estas declarações, por si só, são insuficientes para uma condenação. Para além disso, é necessário que exista uma "pequena quantidade de provas de corroboração" e não existe nenhuma nos casos PuberEnZo, afirmou o tribunal.T. foi, no entanto, condenado a seis meses de liberdade condicional e a 240 horas de serviço comunitário por posse de pornografia infantil e de armas de fogo. Foi libertado imediatamente ontem, depois de ter passado quase oito meses em prisão preventiva. De acordo com a acusação, T. abusou da sua posição de conselheiro. Alegadamente, acariciou e apalpou dois rapazes de 11 e 16 anos, quando estes lhe foram confiados pelos pais e viviam temporariamente com ele. Tinham de dormir nus na cama com ele e, alegadamente, também não os deixava sozinhos no duche. Alegadamente, violou um rapaz de 18 anos, segundo a acusação.

Durante a audiência do processo-crime, há quinze dias, ficou claro que a Provisão para Cuidados de Acolhimento rompeu com T. como pai adotivo em 2005, após 15 anos, na sequência de rumores sobre a sexualidade do homem de Heerlen. A sua motivação para acolher crianças de acolhimento foi posta em causa.

O advogado de T., Serge Weening, está satisfeito: "Só acho que, neste caso, o tribunal poderia ter dado um veredito mais cedo. Então, o cliente teria sido libertado mais cedo". Não haverá qualquer indemnização pelos oito meses de prisão indevida, uma vez que T. foi condenado. Ainda não se sabe se o Ministério Público irá recorrer.

O(s) arguido(s) no presente processo é(são) assistido(s) por:

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