As arguidas, juntamente com o seu (ex-)marido, foram culpadas de burlar e roubar a sua mãe, agora falecida, com 77 anos de idade. Ao fazê-lo, a arguida e o coarguido drenaram quase todo o património da vítima num período relativamente curto (de quatro meses). O tribunal presume que o montante abordado excedeu 100.000 euros.
O tribunal de recurso, tendo igualmente em conta a declaração confessional feita pelo arguido na audiência de recurso, as circunstâncias pessoais do arguido e a violação do prazo razoável, impõe-lhe uma pena de prisão de 4 meses, totalmente suspensa, com um período probatório de 2 anos, e um serviço comunitário de 240 horas.