O arguido, enquanto condutor do seu automóvel, atropelou um peão, causando-lhe lesões corporais graves. O arguido não cedeu o direito de passagem à vítima numa passagem para peões, conduziu o veículo com excesso de álcool e a uma velocidade superior à máxima permitida no local, quando conhecia a situação do trânsito e a visibilidade era má devido à chuva. Secção 6 da Lei sobre a circulação rodoviária. Serviço comunitário por um período de 180 horas. Inibição condicional da condução de veículos a motor por um período de 12 meses.
A mulher do principal suspeito de um assalto mortal na rua Kerkrade é absolvida de perjúrio e o juiz assobia para o colega: "Um pouco desconfortável, há aqui um erro processual grave" (Limburger.nl)
Kerkrade - Passou 43 dias em prisão preventiva, mas na quarta-feira Yordana P. (50 anos) foi absolvida dos crimes de perjúrio e falsificação