O arguido, enquanto condutor do seu automóvel, atropelou um peão, causando-lhe lesões corporais graves. O arguido não cedeu o direito de passagem à vítima numa passagem para peões, conduziu o veículo com excesso de álcool e a uma velocidade superior à máxima permitida no local, quando conhecia a situação do trânsito e a visibilidade era má devido à chuva. Secção 6 da Lei sobre a circulação rodoviária. Serviço comunitário por um período de 180 horas. Inibição condicional da condução de veículos a motor por um período de 12 meses.
Como um "conflito entre ex-companheiros" se transforma numa série de incêndios (DeStentor.nl)
Ainda "não se atreve a acender um churrasco", diz André L. (58). No entanto, esteve envolvido em cinco