O arguido é culpado de um acidente rodoviário que causou lesões corporais graves a outra pessoa. O arguido é igualmente culpado de ter abandonado o local do referido acidente, deixando assim duas vítimas em estado de desamparo.
O tribunal condenou o arguido a 240 horas de serviço comunitário e à inibição de conduzir veículos a motor durante 24 meses, dos quais 12 meses foram suspensos com um período de prova de 2 anos.
O tribunal defere os pedidos das partes lesadas.