O Tribunal de Recurso decidiu que o ponto de partida para a condenação deve ser que a pena máxima aplicável é de 15 anos e 8 meses, porque, nos termos do art. 63.º do Código Penal, um período de 4 meses deve ser deduzido da pena máxima de 16 anos, que em princípio se aplica. Esta decisão é incorrecta, uma vez que o conteúdo do extrato da documentação judicial mostra que o arguido foi também condenado a cinco anos de prisão após as infracções provadas.
Como um "conflito entre ex-companheiros" se transforma numa série de incêndios (DeStentor.nl)
Ainda "não se atreve a acender um churrasco", diz André L. (58). No entanto, esteve envolvido em cinco