Maastricht - O Departamento de Justiça não revela como é que o baixista dos Heideroosjes foi envolvido num caso de pornografia infantil. O
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Conhecer a sua lei #3
Recentemente, ajudei uma pessoa que tinha sido parada num controlo de trânsito. Quando a polícia lhe pediu para sair, entrou em pânico. Isto porque o meu cliente, chamemos-lhe Peter, trazia consigo um pequeno saco com droga. Num momento de descuido, Pedro tentou deitar o saco fora. Mas, em vão, um agente viu-o deitar fora o saco e foi detido por suspeita de violação da Lei do Ópio.
Na esquadra, Peter foi interrogado pela polícia. Normalmente, teria regressado à rua em poucas horas. Afinal de contas, tratava-se apenas de uma pequena quantidade de droga. Mas as coisas acabaram por ser diferentes. De facto, durante o interrogatório, perguntaram ao Peter se se opunha a que a sua casa fosse revistada. Depois de alguma insistência, com observações como "de certeza que não tem nada a esconder" e "caso contrário, nós próprios arranjaremos um mandado de busca", Peter, acreditando que era melhor para ele cooperar, concordou com a busca. Foi encontrada em casa de Peter uma quantidade considerável de droga, com a qual Peter tinha assinado o seu próprio mandado.
Por lei, a polícia não está autorizada a entrar numa casa sem mais nem menos. Mesmo que não tenha nada a esconder, não tem de dar autorização a um completo estranho para mexer nos seus pertences pessoais. A privacidade de que pode usufruir na sua própria casa é considerada um grande bem pelo nosso Estado de direito. O que acontece na sua própria casa não é da conta de ninguém.
Voltando ao Peter. Por experiência própria, sei que um juiz magistrado quase nunca dará um "caso de busca" por causa de um bocadinho de droga. No entanto, com o consentimento do Peter, a polícia já não precisava de um mandado do juiz e os agentes podiam revistar toda a casa do Peter à vontade.
Se Pedro não tivesse dado autorização, a sua casa nunca teria sido revistada e ele teria saído em poucas horas.
Por conseguinte, o meu conselho é: nunca autorize uma busca à sua casa antes de ter tido a oportunidade de consultar um advogado. Mesmo que não tenha nada a esconder!
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