Relatório 2013/216 (Nationalombudsman.co.uk)

Homem com doenças crónicas graves é condenado a três anos e sete meses de prisão. Recebe uma chamada para se apresentar na prisão, mas apresenta-se doente e fica incontactável. Sente-se incapacitado para a detenção devido à sua doença e à falta de um dispositivo clinicamente necessário para ele. O seu advogado não consegue fazer chegar às autoridades competentes um pedido de avaliação da sua capacidade de detenção. Depois de o homem ser finalmente detido no JMC, o equipamento e uma cama especial não estão imediatamente disponíveis, o que agrava o seu estado e interrompe a execução. O Provedor de Justiça Nacional considera que o Departamento de Justiça deveria ter providenciado o equipamento necessário atempadamente e não deixar que o advogado procurasse o organismo adequado para avaliar a aptidão para a detenção, mas providenciá-lo ele próprio. - Sr. S.G.E. Koumans

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