Condenação por desvio de emprego de um funcionário do município de Maastricht
TRIBUNAL DE LIMBURGO
Tribunal de Maastricht
Direito Penal
Número da ação penal: 03/083472-19
Contradição
Acórdão da secção plural de 22 de novembro de 2019
no processo penal contra
,
nascido em [local de nascimento] em [data de nascimento] 1978,
residente em [endereço] .
1 Exame do caso
O processo foi ouvido quanto ao fundo na audiência realizada em 8 de novembro de 2019. O arguido compareceu e foi assistido por M.H.A. Horsch, advogado em Maastricht. O Sr. Horsch representou o Sr. J.W.E. Luiten, igualmente advogado em Maastricht. O Ministério Público e a defesa apresentaram os seus pontos de vista.
2 A acusação
A acusação é anexada ao presente acórdão.
Resumida e factualmente, a suspeita é de que o arguido desviou dinheiro enquanto funcionário público do município de Maastricht.