Pena de prisão condicional e prestação de trabalho a favor da comunidade por desvio de um funcionário do município de Maastricht (Rechtspraak.nl)

Condenação por desvio de emprego de um funcionário do município de Maastricht

TRIBUNAL DE LIMBURGO

Tribunal de Maastricht

Direito Penal

Número da ação penal: 03/083472-19

Contradição

Acórdão da secção plural de 22 de novembro de 2019

no processo penal contra

,

nascido em [local de nascimento] em [data de nascimento] 1978,

residente em [endereço] .
1 Exame do caso

O processo foi ouvido quanto ao fundo na audiência realizada em 8 de novembro de 2019. O arguido compareceu e foi assistido por M.H.A. Horsch, advogado em Maastricht. O Sr. Horsch representou o Sr. J.W.E. Luiten, igualmente advogado em Maastricht. O Ministério Público e a defesa apresentaram os seus pontos de vista.
2 A acusação

A acusação é anexada ao presente acórdão.

Resumida e factualmente, a suspeita é de que o arguido desviou dinheiro enquanto funcionário público do município de Maastricht.

O advogado que assiste o(s) arguido(s) neste processo penal é:

Maikel Horsch

ADVOGADO CRIMINAL

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