A rendição à Bélgica é permitida (Rechtspraak.nl)

TRIBUNAL DE AMESTERDÃO
CÂMARA DE AUXÍLIO JUDICIÁRIO INTERNACIONAL

Número da ação penal: 13/751484-19

Número RC: 19/3502

Data da decisão: 15 de agosto de 2019

EXECUÇÃO

Sobre o pedido ao abrigo da secção 23 da Lei da Entrega (OLW) apresentado pelo procurador a este tribunal. Este pedido tem data de 5 de junho de 2019 e diz respeito, nomeadamente, à apreciação de um mandado de detenção europeu (MDE).

Este MDE foi emitido em 22 de maio de 2019 pelo juiz de instrução do Tribunal de Primeira Instância francófono de Bruxelas (Bélgica) e visa a detenção e a entrega de:

[pessoa reclamada].

nascido em [local de nascimento] (Albânia) em [data de nascimento] ,

sem residência permanente ou domicílio nos Países Baixos,

detido no [local de detenção] ,

a seguir designada por "pessoa reclamada".
1 Processo

A alegação foi ouvida na audição pública realizada em 1 de agosto de 2019. A audição teve lugar na presença do Procurador-Geral, U.E.A. Weitzel. A pessoa reclamada renunciou por escrito ao seu direito de estar presente na audiência e foi representada pelo seu advogado autorizado, W.E.R. Geurts, advogado em Maastricht.

Na audiência, o advogado reflectiu sobre o veredito do tribunal.

O tribunal prorrogou por 30 dias o prazo para se pronunciar nos termos do artigo 22(1) da OLW, uma vez que necessita dessa prorrogação para decidir sobre o pedido de entrega.

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