As penas mais elevadas foram aplicadas aos quatro homens que alegadamente recorreram à força bruta. Santino S. 21 foi condenado a catorze anos; Jeffrey S. 24 a doze anos mais tbs; Emrys H. a doze anos e Tommy V. 18 a dez anos mais tbs. Relativamente ao papel de Lesly S. 26, a acusação chegou a uma conclusão diferente: em Maastricht, este continuava a ser visto como o líder do bando, que se mantinha à distância e deixava os outros fazerem o trabalho sujo. Ontem, o Ministério Público argumentou que o seu papel não era o mais importante e pediu 10 anos de prisão.
Maud de P 20 - uma das duas mulheres que actuaram como condutoras - deve ser absolvida, segundo a acusação, porque não ficou claro até que ponto ela sabia que os homens tencionavam levar o carro de alguém à força. A segunda condutora, Sarah H., 25 anos, de Weert, deverá ser condenada a uma pena de prisão suspensa e a prestar serviço comunitário. Johnny van V., 27 anos, que vendeu o carro de Collette por 2.500 euros, merece 30 meses, seis dos quais suspensos, no entender do advogado-geral. Para os advogados dos oito suspeitos, as penas são ainda demasiado elevadas. O advogado T. Hiddema, de Santino S., argumentou que o "síndroma da marca negra" se instalou neste caso, tal como no início dos anos 90 com o bando de Venlo: "Trata-se de crianças da mesma estatura, com histórias infantis parecidas, que atribuem sempre uma dose de culpa umas às outras: o síndroma da marca negra. Trata-se de tipos casuais, que não agiram de forma reflectida, mas numa situação ad hoc".
O tribunal pronunciar-se-á em 1 de fevereiro.