O Supremo Tribunal reitera as considerações relevantes da HR:2019:1146 sobre os requisitos para poder chegar a uma proveniência de um tll. adaptado ao art. 9.2 WVW 1994. Não se pode z.m. deduzir da prova que a decisão do CBR de invalidar a carta de condução do arguido foi anunciada ao arguido e estava em vigor no momento da acusação. Este facto não é alterado pela declaração do arguido de que "perdeu" a sua carta de condução em 2002. Segue-se a anulação e a revogação.
Como um "conflito entre ex-companheiros" se transforma numa série de incêndios (DeStentor.nl)
Ainda "não se atreve a acender um churrasco", diz André L. (58). No entanto, esteve envolvido em cinco