Deve a Secção Plenária do Tribunal de Recurso confirmar o acórdão oral Pr, que, nos termos do art. 378.2 Sv, foi registado na p-v da acusação em primeira instância e que, no que diz respeito ao conteúdo dos meios de prova utilizados (nos termos do regulamento que regula o acórdão oral), se refere às p-v da polícia, agora que o conteúdo da b.m. desapareceu e o advogado pediu a absolvição no recurso? Art. 359.3, 378.2 e 423.1 Sv. O advogado do arguido defendeu a absolvição no recurso. O Tribunal de Recurso deveria, por isso, ter confirmado a sentença apenas com o acréscimo dos fundamentos referidos no art. 423.1 Sv, que consistem na representação do conteúdo da b.m. referida na primeira frase do art. 359.3 Sv (cf. HR:2016:2026).
Segue-se a anulação (parcial) e a reversão (exceto para as medidas de compensação impostas).