O tribunal condenou um homem de 21 anos, natural de Maastricht, a três anos de prisão, dos quais deve efetivamente cumprir dois anos. O terceiro ano foi-lhe imposto como pena suspensa, com um período de prova de três anos. O terceiro ano foi-lhe imposto como pena suspensa, com um período de liberdade condicional de três anos, não sendo obrigado a ir para a prisão, desde que cumpra as seguintes condições: deve procurar tratamento na clínica De Horst para o seu problema de alcoolismo e não pode consumir drogas durante o período de liberdade condicional.
O Ministério Público tinha pedido quatro anos de prisão preventiva.