Maastricht - O Departamento de Justiça não revela como é que o baixista dos Heideroosjes foi envolvido num caso de pornografia infantil. O
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Redução da pena aplicada a Marcel T.
DEN BOSCH - A justiça exigiu ontem, em recurso, cinco anos de prisão com dedução de prisão preventiva contra o antigo homem de Heerlen, Marcel T., suspeito de lascívia, o que representa menos dois anos do que o Ministério Público (OM) exigiu anteriormente no tribunal de Maastricht. De acordo com a acusação, após reflexão, não ficou suficientemente provado, de forma legal e convincente, que T. abusou sexualmente de um rapaz de 16 anos. "Além disso, durante o interrogatório do rapaz, o interrogatório e a investigação foram insuficientes", afirmou o procurador-geral. Inicialmente, o Ministério Público suspeitava que T. fornicava com dois menores (de 11 e 16 anos) em 2005 e 2006. Durante esse período, T. era proprietário da agência privada PuberEnZo, no município de Heerlen. Segundo a justiça, os actos obscenos cometidos com a criança de 11 anos foram suficientemente provados. O mesmo se aplica à alegada violação de um rapaz de 18 anos. No entanto, em agosto do ano passado, o juiz de Maastricht absolveu T. de todos estes crimes sexuais por falta de provas. T. foi então condenado apenas por posse de pornografia infantil e posse de armas.
A justiça recorreu dessa absolvição. Durante a audiência de ontem, T. invocou largamente o seu direito ao silêncio: "Porque como é que vais responder se em breve podes ser enforcado por uma palavra?" No final da audiência, T. disse também que não compreendia porque é que o processo já durava três anos. "Porque, entretanto, estou sentado em casa e não posso fazer nada", disse. O advogado de T., Serge Weening, de Maastricht, salientou ainda que T. teve recentemente de suportar muitas coisas por parte de pessoas que fazem justiça pelas próprias mãos. "A sua caravana foi incendiada, as suas janelas partidas e na Internet o seu nome e fotografia estão num site de pedofilia". O tribunal de Den Bosch pronunciar-se-á sobre o caso a 30 de setembro.
O(s) arguido(s) no presente processo é(são) assistido(s) por:
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