Espalhados por todo o país, 14 suspeitos foram hoje detidos por incitamento ao terrorismo. Entre outras coisas, estavam alegadamente a utilizar a aplicação de vídeo
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Indulto condicional concedido para uma pena de prisão de três meses
Ao abrigo do artigo 2.º da Lei do Perdão, J.J.H.M. apresentou um pedido de perdão em nome de um cliente em outubro de 2015. De Crom considerou que existiam circunstâncias que o tribunal não podia ou não podia suficientemente ter tido em conta no momento da sua decisão e que, se fossem conhecidas ou suficientemente conhecidas na altura, o teriam levado a impor uma pena ou medida diferente ou a abster-se de o fazer.
As circunstâncias relacionadas com a alteração da situação pessoal do cliente.
Há três semanas, Dienst Justis informou que Sua Majestade o Rei tinha concedido ao seu cliente um indulto condicional. Este perdão dispensa o cumprimento de uma pena de prisão de três meses, menos a prisão preventiva. A condição que o cliente tem de cumprir é que não pode cometer qualquer delito nos próximos dois anos.
Nos media
com processos penais em curso
Com o seu advogado (S.J.F. van Merm), o tribunal considera que não existem provas suficientes, legais e convincentes
DEN HAAG - "Sim, sou responsável pela morte de Karim, mas não fui eu que o esfaqueei. Eu queria
Taoufik E. queria dar uma lição a Karim, de 40 anos, por este ter tido um caso amoroso com a sua irmã nas suas costas
Roterdão/Sittard - Por ter conduzido Gabriele Barbini, de 27 anos, até à morte, Mateusz Z. (28 anos), de Geleen, foi condenado a oito anos de prisão
Heerlen - Os dois atiraram-se à mesma mulher. Mitchell, de 30 anos, teve de pagar por isso com a morte, Roy P. (34)
MUSSELKANAAL/ASSEN - Por fraude no mercado, um homem de 33 anos de Musselkanaal foi condenado a 200 horas de serviço comunitário. Além disso, foi condenado a
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