Em 18 de dezembro de 2024, o Tribunal de Limburgo deu como provado que o arguido matou a vítima segurando-a pelo pescoço e estrangulando-a. No entanto, considerou que o arguido o fez em legítima defesa e absolveu-o de qualquer ação penal.
Como um "conflito entre ex-companheiros" se transforma numa série de incêndios (DeStentor.nl)
Ainda "não se atreve a acender um churrasco", diz André L. (58). No entanto, esteve envolvido em cinco