Geleen - Por ter conduzido até à morte Gabriele Barbini (27 anos) em Roterdão, Mateusz Z. (28 anos), de Geleen, foi condenado a cinco anos de prisão.
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Não há pena de prisão por fraude "devido à perda de prestígio" (Limburger)
MAASTRICHT - Dois antigos administradores das escolas primárias islâmicas El Wahda, em Heerlen, e El Habib, em Maastricht, não têm de ir para a prisão por fraude de várias toneladas, porque "já perderam a face na comunidade islâmica, o que já foi entendido por eles como um castigo". De acordo com os juízes, uma pena de prisão incondicional é "em princípio adequada", mas neste caso é suficiente um serviço comunitário de 240 horas e uma pena de prisão suspensa de seis meses. A exigência era de cinco meses de prisão incondicional.
O diretor da escola Marcel L. (53) deve cumprir 100 horas de serviço comunitário. Em conjunto, os homens devem também reembolsar quase 2,5 toneladas. Durante anos, em meados dos anos 90, os membros do conselho escolar foram culpados de terem redigido contratos de trabalho fictícios para si próprios e para as suas mulheres. O antigo presidente do conselho escolar Abdelhaquim K. (46 anos) e o tesoureiro El Houssien C. (52 anos) inscreveram-se na folha de pagamentos como professores a tempo inteiro, quando na realidade eram professores. Ambos tinham também outros empregos a tempo inteiro, K. como guarda de segurança na penitenciária de Roermond, C. numa fábrica de automóveis. Faziam o trabalho na escola "à noite e aos fins-de-semana", disseram à FIOD.
As suas mulheres eram pagas como administradoras e zeladoras e a mulher do diretor como assistente pedagógica. Não embolsavam o dinheiro, mas utilizavam-no para o transporte dos alunos, afirmam. Este transporte era necessário porque, caso contrário, as escolas teriam poucos alunos para sobreviver. O tribunal rejeitou esta defesa, considerando-a "não provada ou plausível". Os arguidos "utilizaram astutamente montantes bastante elevados de dinheiros públicos", afirma o veredito.
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com processos penais em curso
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