Dez meses para o fornicador de Brunssum

MAASTRICHT/SCHINNEN - O tribunal condenou o fornicador Paul F. (51), de Brunssum, a 20 meses de prisão, 10 dos quais suspensos, com um período de liberdade condicional de cinco anos. O Ministério Público exigiu 240 horas de serviço comunitário e um ano de pena suspensa. F. deve ainda submeter-se a tratamento psiquiátrico forense e foi proibido de contactar com raparigas. Paul F. confessou anteriormente que, enquanto professor de natação em Schinnen, foi culpado de abuso sexual com alunas menores de idade em várias ocasiões. Também admitiu ter fornicado com duas sobrinhas durante várias dormidas. "Manipulou deliberadamente as suas vítimas e é inadmissível que tenha inicialmente tentado encobrir os seus actos. O tribunal acusa-o veementemente por esse facto", declarou o tribunal. Serge Weening, advogado de Paul F., ficou surpreendido com a sentença, que considerou excessivamente elevada. "Vou ponderar com o meu cliente se vamos recorrer", informou ontem. O processo, que está em curso desde finais de 2005, foi julgado em Maastricht por juízes do tribunal de Roermond.

O advogado que assiste o(s) arguido(s) neste processo penal é:

Serge Weening

ADVOGADO CRIMINAL

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