O arguido foi condenado a uma pena de 42 dias de prisão, menos o período de prisão preventiva, por coautoria de um comportamento intencional contrário à proibição prevista no artigo 2.º, ponto B, da Lei do Ópio e coautoria de um comportamento intencional contrário à proibição prevista no artigo 2.º, ponto C, da Lei do Ópio.
Como um "conflito entre ex-companheiros" se transforma numa série de incêndios (DeStentor.nl)
Ainda "não se atreve a acender um churrasco", diz André L. (58). No entanto, esteve envolvido em cinco