Processo penal e medidas corona
Weening Criminal Lawyers também trata de casos criminais e medidas corona
Em 23 de março de 2020, o Governo anunciou um aditamento às medidas já em vigor para travar o vírus da COVID-19. Neste artigo, concentro-me nas medidas adicionais em vigor fora de casa e nas consequências da sua violação.
Quais são as medidas adicionais?
A regra principal é manter uma distância de 1,5 metros entre si. Se três ou mais pessoas não cumprirem esta regra e não formarem uma família, podem ser multadas até 400 euros por pessoa.
Enquanto pessoa que vive sozinha, pode contar os seus familiares que não vivem consigo, como os seus pais, como um agregado familiar?
Instituto Nacional de Saúde Pública e Ambiente (RIVM) que se saiba que tal não é permitido. Diz respeito apenas aos membros da família que vivem sob o mesmo teto. Se é solteiro, constitui a sua própria família e, por conseguinte, deve, em princípio, andar sozinho na rua. Pode descer a rua com uma ou duas pessoas, mas deve manter uma distância mínima de 1,5 metros entre si. Por conseguinte, é proibido passear o cão lado a lado com os seus pais ou vizinhos ou relaxar num muro no exterior.
É permitido passear com mais de três pessoas se viverem todos juntos num tipo de habitação, como uma habitação protegida ou uma casa de estudantes?
A formação de grupos não é proibida no interior dos agregados familiares e, em princípio, a sua habitação ou casa de estudantes conta como um agregado familiar. No entanto, a autarquia pode abrir uma exceção para a reunião numa determinada área.
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E as crianças que brincam no exterior?
As crianças com menos de 12 anos podem continuar a brincar no exterior umas com as outras. No entanto, não deve estar presente nenhum grupo de pais. No entanto, é aconselhável limitar o número de crianças pequenas que brincam juntas, mas não é punível se mais de três crianças brincarem juntas no exterior.
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Os parques e as praias estão interditos?
As autarquias podem decidir, para cada local público, se este pode ou não permanecer aberto, com base no artigo 174. Veja-se, por exemplo, a aglomeração de pessoas em alguns troços de praia no passado fim de semana. Alguns presidentes de câmara já tomaram decisões deste tipo, por exemplo, em Nijmegen, com o encerramento parcial do Goffertpark.
A violação das regras acima referidas é punível?
Sim. Se, em espaços públicos (exceto mercados onde se vendem alimentos) com mais de três pessoas, não mantiver uma distância mútua de 1,5 metros de pessoas que não vivam consigo sob o mesmo teto, arrisca-se a ser multado em 400 euros por pessoa, com base na violação do decreto de emergência, se este estiver em vigor no município em causa. O Conselho de Segurança (composto pelos presidentes das 25 regiões de segurança) elaborou agora um modelo de decreto que os presidentes de câmara podem adotar. O próximo passo é a adoção do texto pelos presidentes das regiões de segurança. Ao fazê-lo, são livres de o adaptar, mas as medidas acima referidas devem ser adoptadas por todos os presidentes de câmara. A base jurídica para as novas regras de emergência reside numa notificação ao abrigo da secção 7 da Lei da Saúde Pública. São possíveis acções de carácter administrativo e penal.
Como funciona a aplicação da lei?
Se não cumprir as referidas medidas, estará a violar um regulamento de emergência. Trata-se de uma infração pela qual um agente de investigação especial (ou seja, não necessariamente um agente da polícia) lhe pode aplicar a coima de 400 euros acima referida.
A violação de um decreto de emergência é igualmente punível ao abrigo do Código Penal, no artigo 443. É passível de uma pena privativa de liberdade até 3 meses.
Se o Presidente da Câmara decretar a interdição de um parque ou de uma praia, por exemplo, e se ignorar essa interdição, não cumprindo uma ordem oficial para se retirar do local, incorre numa infração ao artigo 184. Esta infração é punida com uma pena de prisão de três meses.
Se o procurador pretender aplicar-lhe essa pena, convocá-lo-á para uma audiência no tribunal de polícia. Esta pode ser marcada no prazo de 3 dias. Se for condenado, isso implicará uma anotação na sua documentação judicial.
Por conseguinte, é fundamental contactar imediatamente um dos nossos advogados especializados em direito penal se for suspeito de violar as medidas de contenção do coronavírus. No entanto, o nosso principal conselho é que cumpra as medidas para proteger a sua própria saúde e a saúde das pessoas que o rodeiam.