As actas das audiências do tribunal realizadas no recurso mostram que o arguido invocou o seu direito a permanecer em silêncio e que o arguido não declarou absolutamente nada sobre o facto ad informandum aqui em questão. Além disso, o advogado do arguido apenas argumentou que "o facto ad informandum acrescentado (...) pode ser tido em conta na pena", mas não apresentou nada de substantivo em nome do arguido sobre uma admissão pelo arguido de ter cometido o facto ad informandum acrescentado.
Penas de prisão pedidas no processo de recurso dos Bandidos (L1nieuws.nl)
Dez antigos membros do clube de motociclistas Bandidos foram condenados, em recurso, a penas de prisão até 5,5 anos. Entre eles, encontra-se o antigo