Pena de prisão seguida de internamento em centro de saúde para o atirador da rixa entre vizinhos em Sittard (Limburger.nl)

Ben S. foi condenado a quatro anos de prisão, incluindo dois anos de liberdade condicional. O homem matou um vizinho com um tiro na cabeça na sua casa em Aan het Broek, em Sittard, no ano passado, durante uma discussão entre vizinhos. Deve igualmente submeter-se a um tratamento contra as perturbações mentais.

O homem ainda tem de cumprir 10 meses de prisão. Está na prisão desde 19 de abril do ano passado. Nesse dia, o tiroteio ocorreu na entrada da casa de S. em Sittard.

Braço
O Tribunal de Maastricht condena Ben S. por tentativa de homicídio involuntário. Com um revólver carregado, o homem abordou o vizinho que se dirigiu à entrada da casa de S. para obter reparação depois de S. ter agarrado o enteado pelo braço durante uma discussão entre crianças. Foi disparado um tiro e S. continuou a apontar a arma à vítima.

Segundo o juiz, não se trata de uma defesa de urgência, como defende o advogado de S.. "Não havia perigo iminente para S. ou para a sua família". Segundo o advogado, o autor do crime pensou que seria atacado por membros de um grupo de motociclistas. Esta afirmação, segundo o juiz, não é corroborada pelas imagens registadas pelas câmaras instaladas em casa, nem pelos depoimentos das testemunhas.

Iminente
O tribunal concorda com o arguido que pode parecer intimidante quando estranhos entram no seu quintal. "Mas isso não significa que houvesse um perigo iminente. E mesmo que fosse iminente, o arguido podia ter entrado e fechado a porta em vez de disparar."

Lesão cerebral
O tribunal não aceitou o pedido da acusação de oito anos de prisão. O tribunal considera a culpabilidade de S. diminuída. S. teve um acidente de viação em 2016, no qual sofreu danos cerebrais. Segundo os peritos, ficou com uma perturbação neurológica. Desde então, tem-se mostrado impulsivo, mentalmente menos flexível, mais facilmente irritável e menos capaz de supervisionar as coisas, de acordo com os peritos.

Tratamento
Depois de S. ter cumprido a sua pena, deve ser internado num centro de cuidados durante um ano, no máximo, durante os dois anos de liberdade condicional, para tratamento das suas queixas neurológicas, segundo a condição estabelecida pelo juiz.

À vítima, que sofreu danos permanentes num olho após o tiroteio, S. terá de pagar mais de 5.500 euros. A advogada de S. informa que é pouco provável que a sentença seja objeto de recurso. "O meu cliente está satisfeito pelo facto de o juiz também achar que ele deve ser tratado", declarou.

O(s) arguido(s) no presente processo é(são) assistido(s) por:

Nos media
com processos penais em curso

Comece a escrever para ver as mensagens que procura.