Também trabalhamos com base na assistência jurídica subsidiada, mais conhecida como advogado pro bono. A elegibilidade para a assistência jurídica subsidiada depende dos seus rendimentos e património de há dois anos. É nesta base que o pedido de apoio judiciário subsidiado é avaliado. Se tiver direito a assistência jurídica subsidiada, pagará uma (pequena) contribuição própria. Em certos casos, essa contribuição própria pode ser reembolsada no âmbito de uma assistência especial.
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