O arguido está alegadamente envolvido, como gestor de facto ou pessoalmente, no suborno ativo de um funcionário público e na falsificação. O tribunal não conseguiu provar que o funcionário público deu qualquer contrapartida aos pagamentos feitos pela entidade legal onde o arguido era diretor. Também não ficou provado que a entidade jurídica sabia que um subcontratante tinha subornado o funcionário público, cobrando mais ao município de Roterdão. Também não se pode provar que o arguido tenha sido pessoalmente culpado deste facto. Além disso, não há provas suficientes de que a pessoa colectiva sabia que os documentos eram falsificados ou que o arguido tinha um papel neste caso. Absolvição.
Andrew V. (36) já não é suspeito no caso da droga em Holtum, agora a Bélgica pede a sua entrega para outro laboratório de droga (Limburger.nl)
Holtum - Estes têm sido anos agitados para Andrew V. (36), de Holtum. Foi testemunha numa investigação sobre um caso de