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Chamada de atenção para um comportamento de condução leva a uma briga e a um atropelamento de um grupo em Wessem: pena de prisão de 4,5 anos (Limburger.nl)
Hendrik E. (36 anos), de Spaubeek, foi condenado a 4,5 anos de prisão na segunda-feira por ter participado numa briga em Wessem, em maio de 2018. Foi alegadamente culpado de tentativa de homicídio involuntário ao conduzir duas vezes o seu carro contra pessoas.
Para além de E., Roy B. (35 anos), de Beek, foi também julgado. Os dois homens viajavam num automóvel na noite de 27 de maio do ano passado, quando foram abastecer na estação de serviço TinQ, em Wessem. Pouco antes, E. aproximou o seu carro de um grupo de ciclistas. Um desses ciclistas decidiu confrontar E. um pouco mais tarde, na bomba de gasolina. E. não se divertiu e bateu primeiro no ciclista.
Tentativa de homicídio involuntário
Seguiu-se uma luta em que E. foi cercado por alguns dos outros ciclistas do grupo. Isto levou Roy B., segundo as suas próprias palavras, a "meter-se". A luta prossegue e B. é agredido. Hendrik E. entra no seu carro e dirige-se em força contra o grupo. Um deles conseguiu fugir a tempo. Tentativa de homicídio involuntário, segundo a acusação. E. diz que só queria separar o grupo.
Colisão
Os depoimentos divergem quanto ao que aconteceu a seguir. A acusação diz que E. e B. pegaram em objectos metálicos do carro para os atacar. Os dois suspeitos negam o facto. Voltaram a entrar no carro e seguiram viagem. Na Groeneweg, voltaram a encontrar dois ciclistas, após o que E. conduziu o seu carro contra eles. Deliberadamente, de acordo com a acusação, e, portanto, mais uma tentativa de homicídio involuntário. E. afirma que conduzia em sentido contrário e que não tinha visto os ciclistas. Os dois negam que tenham voltado a atropelar os ciclistas. As vítimas afirmam que sim.
Registo criminal
E., que tem um registo criminal de 19 páginas, foi condenado a 54 meses de prisão. Além disso, será proibido de conduzir um veículo durante 10 anos, uma vez que conduziu sem carta nessa noite, bem como muitas vezes antes. B. deveria receber uma pena de 240 dias de prisão, 89 dos quais suspensos. Assim, não teria de regressar à prisão.
Duas vítimas pediram uma indemnização de cerca de 10.000 euros. Diziam ter medo de represálias. Injustificado, segundo B. "Não precisam de ter medo, porque eu não sou um rapaz tão grande. O que passou, passou".
Veredicto dentro de duas semanas.
O(s) arguido(s) no presente processo é(são) assistido(s) por:
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