Com o seu advogado (S.J.F. van Merm), o tribunal considera que não existem provas suficientes, legais e convincentes
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Exoneração do exportador de automóveis roubados
Numa noite de dezembro, a polícia apanhou um homem a tentar empurrar um Porsche roubado para dentro de um camião alugado. O condutor do camião desconfiou e chamou a polícia. A polícia chegou ao local em poucos minutos e descobriu que, para além do Porsche, havia três outros carros valiosos no barracão, prontos para serem exportados para o Dubai através do porto de Antuérpia. Uma verificação dos números dos chassis revelou que os quatro carros tinham sido roubados na Alemanha no início desse ano.
Nos casos em que a polícia encontra uma pessoa com bens roubados - mas não se pode provar que ela própria teria roubado os objectos - o Ministério Público instaura frequentemente um processo por homicídio doloso ou culposo. Foi o que aconteceu neste caso. Em primeiro lugar, o Ministério Público acusou o empresário de saber que os carros eram roubados e, em segundo lugar, o empresário "devia razoavelmente suspeitar" que os carros estavam trancados.
Como os carros eram modelos exclusivos e caros, não tinham matrícula, foram trazidos à noite e estavam a ser mexidos durante a noite, o homem devia ter suspeitado que algo estava errado, segundo o procurador. O procurador acrescentou que o homem estava a suar e a gaguejar quando a polícia chegou ao local e achou suspeito o facto de a bateria do seu telemóvel ter ficado subitamente sem carga quando ele quis mostrar os documentos do carro. Documentos que mais tarde se descobriu serem falsos.
Na audiência, a defesa apresentou a defesa de que o locador do barracão tinha seguido um protocolo de investigação estabelecido quando alugava um espaço de armazenamento. Esta investigação incluía a verificação das chaves e dos documentos do automóvel. O empresário também insistiu em ter um contacto pessoal com o potencial arrendatário para ver se podia confiar nele. Segundo o empresário, a ausência de matrículas estava de acordo com a preparação dos automóveis para exportação e o facto de receber os automóveis a altas horas da noite - e de os arrastar com suor na testa - fazia-o por simpatia para com os clientes. Na audiência, mostrou ainda os documentos no seu telemóvel e explicou por que razão os considerava genuínos.
O tribunal concluiu que não havia provas suficientes da intenção, mas que, por si só, havia provas jurídicas suficientes da culpa do empresário. No entanto, o tribunal não estava convencido de que o homem fosse efetivamente culpado da prática de esgrima, pelo que o absolveu. Considerando que o empresário foi, portanto, injustamente detido na esquadra da polícia durante duas noites, a defesa está a preparar um pedido de indemnização.
Nos media
com processos penais em curso
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