O tribunal de recurso absolveu o arguido da acusação de participação numa organização terrorista e de actos de promoção e/ou preparação. A simples gestão de um domicílio comum com um combatente do EI é insuficiente para considerar provado que o arguido participou em actos ou apoiou actos que visavam ou estavam diretamente relacionados com a realização do objetivo da organização terrorista EI(EI). Por outro lado, o conteúdo dos presentes autos é insuficiente para considerar provado que o arguido praticou os actos que lhe são imputados com a intenção de preparar ou promover as infracções terroristas referidas nas acusações, nem sequer consideradas em conjunto e em relação umas com as outras.
Sjanneke de Crom é advogada no julgamento do ano, mas também gere o seu próprio Sjansbar (Limburger.nl)
Maastricht - Falar sobre o caso Donny M. é algo que a advogada Sjanneke de Crom (35) prefere não fazer, mas pode dizer-se que a