Serviço comunitário e inibição do direito de conduzir por causar um acidente com lesões corporais graves (Rechtspraak.nl)

O arguido, enquanto condutor do seu automóvel, atropelou um peão, causando-lhe lesões corporais graves. O arguido não cedeu o direito de passagem à vítima numa passagem para peões, conduziu o veículo com excesso de álcool e a uma velocidade superior à máxima permitida no local, quando conhecia a situação do trânsito e a visibilidade era má devido à chuva. Secção 6 da Lei sobre a circulação rodoviária. Serviço comunitário por um período de 180 horas. Inibição condicional da condução de veículos a motor por um período de 12 meses.

O advogado que assiste o(s) arguido(s) neste processo penal é:

Sjanneke de Crom

ADVOGADO CRIMINAL

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