O cliente era suspeito de tráfico de seres humanos. O Ministério Público acusou o cliente de se ter aproveitado da situação de vulnerabilidade em que se encontrava a arguida, induzindo-a a prostituir-se. A defesa pediu a absolvição, argumentando que não existia qualquer situação de exploração. O tribunal seguiu a posição da defesa e absolveu o arguido. Segundo o tribunal, não se podia provar de forma concludente que se tratava de uma situação em que a arguida não tinha outra alternativa senão trabalhar como prostituta.
Homem conduzia sob o efeito do álcool a 127 km/h em zona urbana e provocou colisão fatal com Gabriele (27) (AD.nl)
Conduzia a uma velocidade excessiva, estava sob o efeito de álcool e cocaína e não possuía carta de condução. O automobilista que