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Conselho de Disciplina condena fisioterapeutas (Limburger.nl)

GROENSBEEK/GELEEN - O Conselho Regional de Disciplina dos Cuidados de Saúde impôs ontem uma advertência a dois fisioterapeutas do Limburgo.

O caso diz respeito a um fisioterapeuta do norte do Limburgo que não informou adequadamente uma paciente sobre um tratamento embaraçoso na zona púbica. O Conselho de Disciplina considera infundada a queixa da mulher sobre o comportamento sexual transfronteiriço do fisioterapeuta, uma vez que as declarações da cliente e do terapeuta são diametralmente opostas.

A mulher de 49 anos, de Groesbeek, recorreu à polícia e ao tribunal disciplinar porque o fisioterapeuta efectuou massagens com pontos de pressão na zona púbica, quando ela apenas tinha uma lesão no joelho. O homem foi detido por lascívia no final do ano passado e passou 38 dias em prisão preventiva. No entanto, o tribunal de Den Bosch libertou-o. A justiça ainda não decidiu se o fisioterapeuta terá de comparecer em tribunal.

O órgão disciplinar médico considerou, em primeiro lugar, que o chamado tratamento de fricção na zona púbica também pode ajudar nas dores nos joelhos. Mas o fisioterapeuta não informou adequadamente a mulher sobre este facto. Também não lhe pediu autorização. O conselho disciplinar impôs também uma advertência a um fisioterapeuta de uma clínica em Geleen que aceitou uma pequena herança de um antigo cliente de 87 anos. De acordo com o conselho disciplinar, o argumento de que a relação de tratamento tinha terminado formalmente quando o homem alterou o seu testamento é irrelevante. Afinal, estava em causa "uma recompensa a curto prazo".

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com processos penais em curso

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