Tentativa de homicídio - três anos

DEN BOSCH - Pela tentativa de assassinato de um "rival amoroso", o Ministério Público exigiu ontem três anos e uma ordem de detenção com condições contra C.C., de 25 anos, de Hoensbroek, num tribunal de recurso em Den Bosch. Em julho, em tribunal, o Ministério Público exigiu ainda 12 anos e uma pena de detenção sob vigilância. O tribunal condenou-a a três anos e a uma medida cautelar. A pena de prisão com tratamento obrigatório pode ser prorrogada de cada vez e é uma medida mais severa do que a pena de prisão com condições, que tem uma duração máxima de quatro anos. C. C. cortou a sua vítima em 28 de setembro de 2008 porque a mulher tinha começado uma relação com o seu ex-namorado. Os peritos em comportamento consideraram que o risco de ela repetir o ato era elevado, razão pela qual o tribunal impôs um tratamento psiquiátrico obrigatório. Entretanto, após consulta com o psiquiatra, o Ministério Público considera que a mulher pode ser tratada adequadamente através de um tratamento psiquiátrico com condições. O advogado de C., Serge Weening, concorda plenamente com o pedido do Ministério Público. O tribunal pronunciar-se-á a 28 de janeiro.

O(s) arguido(s) no presente processo é(são) assistido(s) por:

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