O arguido, co-condutor do veículo, sabia, no momento em que o obteve, que este tinha sido obtido através de um crime?
A declaração de provas implica, entre outras coisas, que o arguido "sabia", na altura em que obteve o carro, que era um bem obtido através do crime. No entanto, esta parte da prova não pode ser deduzida da prova do tribunal. Por conseguinte, o acórdão do Tribunal não foi suficientemente fundamentado a este respeito.
Segue-se a anulação e o reenvio.