As actas das audiências do tribunal realizadas no recurso mostram que o arguido invocou o seu direito a permanecer em silêncio e que o arguido não declarou absolutamente nada sobre o facto ad informandum aqui em questão. Além disso, o advogado do arguido apenas argumentou que "o facto ad informandum acrescentado (...) pode ser tido em conta na pena", mas não apresentou nada de substantivo em nome do arguido sobre uma admissão pelo arguido de ter cometido o facto ad informandum acrescentado.
Homem atira óleo a ferver sobre a ex e mutila gravemente a mulher no julgamento (OmroepBrabant.nl)
A mulher que foi encharcada com óleo a ferver pelo marido Yilmaz D. (43) em fevereiro foi libertada por pouco tempo na quarta-feira