As notas das alegações orais referidas nessa ata não constam dos documentos enviados ao Supremo Tribunal de Justiça, pelo que não é possível saber se, na audiência, foram invocados outros fundamentos para além dos mencionados no acórdão recorrido ou se foram aí expressamente fundamentadas posições. Esta omissão é de tal modo contrária a um processo equitativo que, por ser irreparável, segundo informações obtidas junto do Tribunal de Justiça, implica a nulidade da instrução e do acórdão dela resultante.