Indicação do conteúdo
A acusação principal de tentativa de homicídio involuntário e a acusação secundária de tentativa de agressão agravada foram absolvidas. O arguido nega que tenha apertado a garganta da arguida e não foram encontrados quaisquer ferimentos na arguida que confirmem a sua afirmação de que o arguido lhe apertou a garganta durante muito tempo e com força. Na opinião do tribunal, as acções que o arguido cometeu não fornecem provas suficientes para estabelecer que havia uma probabilidade substancial de que pudesse ter ocorrido a morte ou lesões físicas graves. Condenação por agressão a 80 horas de serviço comunitário com dedução de prisão preventiva.